Transporte de Carnes
19-Mai-2008

 

 

 

 

Transporte de Carnes

Carnes de Bovino, Ovino e Suíno

 

Carnes Refrigeradas

  • As carcaças, meias carcaças ou quatos de carcaça devem ser transportados suspensos em ganchos, por forma a não contactarem com o pavimento.
  • As peças de carne refrigeradas e suas partes devem ser suspensas ou colocadas em recipientes ou tabuleiros de material inalterável e impermeável, fácil de lavar e desinfectar.
  • O transporte de carcaças de leitão, borrego ou cabrito, aves, coelhos e caça selvagem menor deve efectuar-se em recipientes resistentes, em perfeito estado de limpeza e de fácil lavagem e desinfecção.
  • As peças inteiras de caça selvagem menor com pele ou com penas não devem ser transportadas conjuntamente com as carnes frescas.
  • As miudezas e vísceras não devem contactar com as carcaças ou suas partes. Podem ser transportadas em suspensão ou colocadas em recipientes adequados, resistentes à corrosão, estanques para os líquidos e para as gorduras, de fácil limpeza e desinfecção.

 

 

Carnes Congeladas

As carcaças, suas metades e quartos congelados, quando acondicionados e embalados, poderão ser colocados sobre o estrado ou pavimento.

 

Temperaturas de Distribuição das Carnes

Não é permitida a distribuição de carnes e seus produtos em conjunto com outros produtos susceptíveis de lhes transmitirem odores ou de os conspurcarem ou contaminarem.