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UE: Novas regras em matéria de resíduos de pesticidas reforçam a segurança alimentar |
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02-Set-2008 |
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Ontem, a acção da Comissão Europeia para garantir a segurança alimentar na União Europeia deu um salto em frente com a entrada em vigor de uma lei que modifica e simplifica as disposições em matéria de resíduos de pesticidas.Este novo acto fixa os valores harmonizados para os limites máximos de resíduos de pesticidas (LMR). Para todos os consumidores, este regulamento é a garantia de dispor de alimentos seguros e para comerciantes e importadores é a garantia de um bom funcionamento do comércio, já que as 27 listas de LMR nacionais, que eram uma fonte de confusão, são suprimidas. Anteriormente, dependendo dos Estados-Membros, podiam aplicar-se LMR diferentes a um pesticida e à mesma cultura, o que suscitou dúvidas de consumidores, agricultores e comerciantes. O Regulamento (CE) n. º 396/2005 é o culminar de consideráveis esforços realizados conjuntamente pela Comissão, a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (AESA) e os Estados-Membros.Androulla Vassiliou, Comissário Europeu para a Saúde, declarou: Hoje em dia, um marco foi estabelecido nos nossos esforços para garantir a segurança alimentar na Europa. As novas disposições são regidas pelo princípio de que os alimentos produzidos ou importados num Estado-membro devem ser seguros para os consumidores em todos os Estados-Membros. Elas asseguram que a quantidade de resíduos de pesticidas nos alimentos é o mais limitada possível e que não têm qualquer efeito adverso para os nossos cidadãos.
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