Publicada linha de crédito para agricultura e agro-indústria
07-Jan-2010

Através do Decreto-Lei n.º1-A/2010, de 4 de Janeiro, foi criada uma nova linha de crédito, com juros bonificados dirigida às pequenas e médias empresas dos sectores agrícola e pecuário e aprovada uma alteração ao Decreto-Lei n.º74/2009, de 31 de Março, para reforço do plafond disponível para as pequenas e médias empresas dos sectores agro-industrial e flor. A nova linha de crédito, disponibiliza um montante de 50 milhões de euros, para as empresas agrícolas e pecuárias e terá condições mais favoráveis que a medida criada pelo Decreto-Lei n.º74/2009, de 31 de Março. Igualmente será reforçado, para 125 milhões de euros, o montante de crédito a disponibilizar ao sector florestal e agro-industrial, no âmbito do Decreto-Lei nº 74/2009. Nesta nova medida, que permite, igualmente, financiar as despesas da actividade, a liquidação de dívidas a fornecedores ou reestruturação de créditos à banca, foi alargado o prazo de reembolso, para seis anos e o período de carência de capital poderá ser de dois anos.

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