CE: Maior controlo nas fronteiras sob produtos de origem não animal
26-Jan-2010

O «Regulamento n.º669/2009, referente a uma maior intensificação no controlo nas fronteiras por parte dos Estados-membros, entrou em vigor esta terça-feira, abrangendo uma lista de produtos agrícolas de origem não animal. Os produtos em questão vão desde os amendoins até frutas e hortaliças, procedentes de países terceiros, cujo objectivo principal é verificar a possível presença de uma séria de substâncias que podem pôr em risco a saúde humana e animal, tais como aflatoxinas nos frutos secos e pesticidas nas frutas e verduras. Pela primeira vez, os Estados-membros contam com um marco comum de normas para os controles oficiais de alimentos e rações de origem não animal, que de forma sistemática realizará na fronteira um controlo dos documentos que acompanham estes produtos. Já o exame físico será efectuado com menos frequência. Por seu lado, a Comissão Europeia vai realizar exames trimestrais à lista dos produtos em questão, escreve o Agrodigital.

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