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Rotulagem dos Géneros Alimentícios não Pré-Embalados PDF Imprimir e-mail
22-Mai-2008

ROTULAGEM DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PRÉ-EMBALADOS

 

INDICAÇÕES OBRIGATÓRIAS

 

•  Denominação de venda

Nome que permite ao comprador conhecer a natureza real do produto e distingui-lo daqueles com que possa ser confundido. A denominação de venda deve constar do rótulo, ou letreiro, de forma evidente e facilmente legível.

 

•  Quantidade líquida

Não é obrigatória no caso dos produtos vendidos avulso e embalados nos postos de venda, ao pedido do comprador.

 

•  Local de origem ou proveniência

Nos casos em que a omissão dessa menção seja susceptível de induzir o consumidor em erro quanto à origem ou proveniência do género alimentício.

 

•  Condições especiais de conservação

Quando for caso disso, nomeadamente quando se trate de géneros alimentícios com data limite de consumo.

 

•  Modo de emprego ou de utilização

Quando a sua omissão não permitir fazer um uso adequado do género alimentício.

 

•  Local de origem ou proveniência

Nos casos em que a omissão dessa menção seja susceptível de induzir o consumidor em erro quanto à origem ou proveniência do género alimentício.

 


Outros requisitos

 

Os géneros alimentícios pré-embalados para venda imediata (para além das indicações acima referidas) deverão:

  • ser claramente identificados, de modo a distingui-los dos pré-embalados em geral;
  • indicar a data do dia em que são expostos à venda;
  • ser retirados no final do dia, não podendo ser novamente expostos à venda.

 

4.2.3. LOCAL DAS MENÇÕES

 

Generos alimentícios vendidos avulso - as menções devem constar em letreiro apropriado a afixado junto do genero alimenticio .

 

•  Géneros alimentícios pré-embalados - as menções obrigatórias devem figurar na pré-embalagem ou numa etiqueta ligada a esta.

 

•  Géneros alimentícios vendidos avulso - as menções devem constar em letreiro apropriado a afixado junto do género alimentício.

 

MODO DE MARCAÇÃO DAS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS

 

•  As indicações obrigatórias a constar na rotulagem dos géneros alimentícios devem ser inscritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis e legíveis, num local em evidência a redigidas em termos correctos, claros a precisos.

Por outro lado, as indicações a figurar na rotulagem não podem ser apresentadas ou descritas por palavras, imagens ou outra forma susceptíveis de criar uma impressão errada no consumidor.

 

IDIOMA UTILIZADO

 

As indicações obrigatórias a constar da rotulagem são sempre redigidas em português, sem prejuízo da sua reprodução noutras línguas

 

ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA ROTULAGEM E INDICAÇÃO DO LOTE

 

•  Géneros alimentícios pré-embalados - as indicações de rotulagem são da responsabilidade do fabricante ou do embalador, ou de um vendedor estabelecido na União Europeia.

 

•  Géneros alimentícios não pré-embalados (vendidos ou expostos à venda, para o consumidor final) - as indicações da rotulagem são da responsabilidade do retalhista.

 

•  Indicação do lote – é da responsabilidade do produtor, fabricante ou acondicionador do género alimentício ou do primeiro vendedor estabelecido na União Europeia.


A indicação do lote poderá não acompanhar o género alimentício, desde que a data de durabilidade mínima ou limite de consumo figure no rótulo e seja composta pela indicação do dia mês, pelo menos.

 

 
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