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| Rotulagem dos Géneros Alimentícios não Pré-Embalados |
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| 22-Mai-2008 | |
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ROTULAGEM DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PRÉ-EMBALADOS
INDICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
• Denominação de venda Nome que permite ao comprador conhecer a natureza real do produto e distingui-lo daqueles com que possa ser confundido. A denominação de venda deve constar do rótulo, ou letreiro, de forma evidente e facilmente legível.
• Quantidade líquida Não é obrigatória no caso dos produtos vendidos avulso e embalados nos postos de venda, ao pedido do comprador.
• Local de origem ou proveniência Nos casos em que a omissão dessa menção seja susceptível de induzir o consumidor em erro quanto à origem ou proveniência do género alimentício.
• Condições especiais de conservação Quando for caso disso, nomeadamente quando se trate de géneros alimentícios com data limite de consumo.
• Modo de emprego ou de utilização Quando a sua omissão não permitir fazer um uso adequado do género alimentício.
• Local de origem ou proveniência Nos casos em que a omissão dessa menção seja susceptível de induzir o consumidor em erro quanto à origem ou proveniência do género alimentício.
Outros requisitos
Os géneros alimentícios pré-embalados para venda imediata (para além das indicações acima referidas) deverão:
4.2.3. LOCAL DAS MENÇÕES
Generos alimentícios vendidos avulso - as menções devem constar em letreiro apropriado a afixado junto do genero alimenticio .
• Géneros alimentícios pré-embalados - as menções obrigatórias devem figurar na pré-embalagem ou numa etiqueta ligada a esta.
• Géneros alimentícios vendidos avulso - as menções devem constar em letreiro apropriado a afixado junto do género alimentício.
MODO DE MARCAÇÃO DAS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS
• As indicações obrigatórias a constar na rotulagem dos géneros alimentícios devem ser inscritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis e legíveis, num local em evidência a redigidas em termos correctos, claros a precisos. Por outro lado, as indicações a figurar na rotulagem não podem ser apresentadas ou descritas por palavras, imagens ou outra forma susceptíveis de criar uma impressão errada no consumidor.
IDIOMA UTILIZADO
As indicações obrigatórias a constar da rotulagem são sempre redigidas em português, sem prejuízo da sua reprodução noutras línguas
ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA ROTULAGEM E INDICAÇÃO DO LOTE
• Géneros alimentícios pré-embalados - as indicações de rotulagem são da responsabilidade do fabricante ou do embalador, ou de um vendedor estabelecido na União Europeia.
• Géneros alimentícios não pré-embalados (vendidos ou expostos à venda, para o consumidor final) - as indicações da rotulagem são da responsabilidade do retalhista.
• Indicação do lote – é da responsabilidade do produtor, fabricante ou acondicionador do género alimentício ou do primeiro vendedor estabelecido na União Europeia. A indicação do lote poderá não acompanhar o género alimentício, desde que a data de durabilidade mínima ou limite de consumo figure no rótulo e seja composta pela indicação do dia mês, pelo menos.
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