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Rotulagem dos Géneros Alimentícios Pré-Embalados PDF Imprimir e-mail
21-Mai-2008

INDICAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

 

•  Denominação de venda

Nome que permite ao comprador conhecer a natureza real do produto e distingui-lo daqueles com que possa ser confundido.

 

 

•  Quantidade líquida

A quantidade líquida dos géneos alimentícios pré-embalados é expressa em volume para os produtos líquidos (litro, centilitro a mililitro) e em massa para os outros produtos (quilograma ou grama).

Esta indicação obrigatória (indicação da quantidade líquida) é dispensada nos seguintes casos:

  • géneros alimentfícios sujeitos a perdas consideráveis de volume ou massa e que sejam vendidos à peça ou pesados na presença do comprador;
  • géneros alimentícios cuja quantidade líquida é inferior a 5g ou 5ml, corn excepção das especiarias ou das plantas aromáticas;
  • géneros alimentícios habitualmente vendidos à peça, desde que o número de peças possa facilmente ser contado do exterior ou conste do respectivo rótulo;
  • produtos de pescado, congelado ou ultracongelado, sempre que o peso líquido escorrido tenha sido indicado e desde que o número de unidades possa facilmente ser contado do exterior ou conste do respectivo rótulo.

 

•  Data de durabilidade minima ou data limite de consumo

Deve ser indicada da seguinte forma:

  • quando a durabilidade do género alimentício for inferior a 3 meses, é suficiente a indicação do dia e do mês;
  • quando a durabilidade do género alimentício for de 3 a 18 meses é suficiente a indicação do mês e do ano;
  • quando a durabilidade do género alimentício for superior a 18 meses, é suficiente a indicação do ano.

A menção da data de durabilidade mínima não é obrigatória nos seguintes casos:

  • frutos a produtos hortícolas;
  • vinhos, vinhos licorosos, vinhos espumantes, vinhos aromatizados e produtos similares obtidos a partir de frutos que não sejam uvas bem como bebidas dos códigos NC 22606 00 91, 2206 00 93 e 2206 00 99 fabricados a partir de uvas ou de mostos de uvas;
  • bebidas com um teor de álcool de 10% ou mais, em volume;
  • refrigerantes sem álcool sumos de frutas, néctares de frutos e bebidas alcoolizadas em recipientes individuais de mais de 5 l, destinados a ser entregues às colectividades;
  • produtos de padaria ou de pastelaria que, pela sua natureza, sejam normalmente consumidos no prazo de 24 horas após o fabrico;
  • vinagres;
  • sal de cozinha;
  • açúcares no estado sólido;
  • produtos de confeitaria compostos essencialmente de açúcares aromatizados ou coloridos;
  • pastilhas elásticas e produtos similares para mascar;
  • gelados alimentares em doses individuais

 

 

•  Data limite do consumo

Nos géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que, por essa razão, sejam susceptíveis de, após um curto período, apresentar um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data limite de consumo.

 

•  Referência ao teor alcoométrico adquirido

Para as bebidas com um teor alcométrico superior a 1,2% vol.

 

•  Nome ou firma ou denominação social e morada do fabricante ou do embalador, ou de um vendedor estabelecido na União Europeia

 

•  Lista de ingredientes

Deve ser constituída pela enumeração de todos os seus ingredientes, por ordem de peso decrescente no momento da sua incorporação.

 

•  Quantidade de determinados ingredientes ou categoria de ingredientes

 

•  Condições especiais de conservação

Quando for caso disso, nomeadamente quando se trate de géneros alimentícios com data limite de consumo.

 

•  Modo de emprego ou de utilização quando a sua omissão não permitir fazer um uso adequado do género alimentício

 

•  Local de origem ou proveniência

Nos casos em que a omissão dessa menção seja susceptível de induzir o consumidor em erro quanto à origem ou proveniência do género alimentício.

 

•  Indicação do lote ao qual pertence o género alimentício

 

•  OUTRAS INDICAÇÕES

São ainda obrigatórias, para os tipos e categorias de géneros alimentícios a seguir identificados, as menções complementares adiante referidas:

  • géneros alimentícios cuja durabilidade foi prolongada por gases de embalagem – “Acondicionado em atmosfera protectora”;
  • géneros alimentícios que contenham um ou mais edulcorantes – “Contém edulcorante(s), menção esta que deve acompanhar a denominação de venda;
  • géneros alimentícios que contenham simultaneamente um ou mais açúcares de adição e um ou mais edulcorantes – “Contém açúcar(es) e edulcorante(s)”, menção esta que deve acompanhar a denominação de venda;
  • géneros alimentícios que contenham aspártamo – “Contém uma fonte de fenilalanina”;
  • géneros alimentícios que contenham mais de 10% de polióis de adição – “O seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos”.
 
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