Alimentar

JA slide show
 
 
Entrada seta Produtos Tradicionais (DOP, IGP, ETG) seta Produtos Tradicionais (DOP, IGP, ETG)
Produtos Tradicionais (DOP, IGP, ETG) PDF Imprimir e-mail
22-Mai-2008
Os produtos específicos são reconhecidos: DOP, IGP ou ETG

Existe em toda a Europa uma imensa riqueza e variedade de produtos alimentares. Mas quando um produto adquire uma reputação que ultrapassa fronteiras, é possível que tenha de se defrontar no mercado com produtos copiados que usurpam o seu nome. Esta concorrência desleal não só desencoraja os produtores como também induz o consumidor em erro. Por essa razão, a Comunidade Europeia criou, em 1992, sistemas de protecção e de valorização dos produtos agro-alimentares (DOP, IGP e ETG).

f

A Denominação de Origem Protegida (DOP) é o nome de um produto cuja produção, transformação e elaboração ocorrem numa área geográfica delimitada com um saber fazer reconhecido e verificado.

s

Na Indicação Geográfica Protegida (IGP), a relação com o meio geográfico subsiste pelo menos numa das fases da produção, transformação ou elaboração. Além disso, o produto pode beneficiar de uma boa reputação tradicional.

d

A Especialidade Tradicional Garantida (ETG) não faz referência a uma origem mas tem por objecto distinguir uma composição tradictional do produto ou um modo de produção tradicional


Porquê Sistemas Europeus para desenvolver e proteger os produtos alimentares?
  • Para incentivar a produção agrícola diversificada.

  • Para proteger os nomes do produtos contra imitações e utilizações indevidas.

  • Para ajudar os consumidores, fornecendo-lhes informações relativas às características específicas dos produtos.


Como obter informação sobre quais os nomes do produtos que são protegidos?

O que devem fazer os produtores e transformadores para registar o nome de um produto?


  • Um grupo de produtores deve definir o produto de acordo com especificações precisas.
  • A proposta contendo as especificações deve ser submetida à autoridade nacional responsável.
  • É estudada a nível nacional e, seguidamente, transmitida à Comissão.
  • Procedimentos de controlo [Lista dos pedidos].
  • Se satisfizer os requisitos impostos, uma primeira publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias irá informar os membros da União que estiverem interessados.
  • Se não subsistirem quaisquer objecções, a Comissão Europeia publica o nome do produto protegido no Jornal Oficial das Comunidades Europeias

A partir de 3 de Abril de 2006, os pedidos de registos de DOP e IPG apresentados pelos produtores de países terceiros e as declarações de oposição por particulares de países terceiros podem ser dirigidos directamente à Comissão. Pormenores 




Regulamentos:

- Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [pdf]

- Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [pdf]
 
< Artigo anterior
Instant Read Digital Food Thermometer Safety Sensor BBQ
US $0.01 (0 Bid)
End Date: Sunday Mar-14-2010 9:12:15 PDT
Bid now | Add to watch list

Foodservice Management & Food Safety
US $69.95 (0 Bid)
End Date: Monday Mar-15-2010 11:43:45 PDT
Bid now | Add to watch list

Instant Read Digital Food Thermometer Safety Sensor BBQ
US $0.01 (0 Bid)
End Date: Monday Mar-15-2010 13:08:50 PDT
Bid now | Add to watch list

Temos 19 visitantes em linha